Juízes do Conselho Constitucional negaram provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo sobre a prisão preventiva, contido no Código do Processo Penal em vigor no país.
Através de um acórdão emitido nesta quinta-feira, o Conselho Constitucional negou o pedido da ordem dos advogados, que pedia a declaração de nulidade do artigo sobre a prisão preventiva no novo Código do Processo Penal.
Os advogados dizem ser inconstitucional que a lei não determine limite máximo do tempo para uma prisão preventiva, mas pelos menos cinco, dos sete membros do Conselho Constitucional, disseram que não há qualquer problema, pelo que a lei é para manter.
A Ordem diz que respeita a posição, mas continua a não concordar.
Numa conferência de imprensa para reagir à decisão, Duarte Casimiro, bastonário da Ordem dos Advogados, disse que a classe não vai baixar a guarda e vai continuar a lutar pelo que julga ser o mais justo.
Inconformado também está Isálcio Mahanjane, advogado com mais arguidos no processo das dívidas ocultas, é dos que mais lutou para a revogação do artigo em causa que, a acontecer, teria mais benefício para parte dos seus constituintes.
Perante esta derradeira posição, que não tem recurso, Mahanjane prevê dias sombrios para a justiça.
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